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Direitos da pessoa com câncer de mama

Texto da Dra. Daiane Sobral

Neste mês estamos lutando de forma contra o câncer de mama e para mulheres que já foram diagnosticadas e estão com suspeitas, nós da coluna JURIJÁ viemos trazer informações de direitos e garantias que você possui para ajudar a atravessar mais essa luta.

No Brasil, a paciente diagnosticada tem alguns direitos garantidos em lei, vamos listar alguns desses direitos.

Acesso à informação e dados médicos: dados médicos são protegidos pelo sigilo profissional e só podem ser fornecidos a doentes ou familiares, que têm direito a acessar todas as informações registradas sobre o paciente (cadastros, exames, fichas, registros, prontuários, relatório de cirurgia, etc). Para solicitar, basta encaminhar um requerimento à entidade/médico que detém as informações.

 As mulheres têm direito, por meio do SUS, ao atendimento amplo e gratuito de saúde, inclusive, realização a mamografia (a partir dos 40 anos de idade) e exame ginecológico Papanicolau (a partir do início da vida sexual). Esses exames permitem a identificação e diagnóstico precoce de várias doenças, especialmente o câncer de mama e de colo de útero. Lei n.º 11.664, de 29 de abril de 2008.

As mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva em ambos os seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. A lei também determina que a reconstrução da mama seja feita na mesma cirurgia de retirada do tumor, desde que haja condições técnicas para tanto. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia plástica reconstrutiva em momento posterior. Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Esse direito é assegurado tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde. Direito assegurado pela Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999.

A portadora do câncer de mama tem direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, o que compreende: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo mais que for necessário para o cuidado integral de sua saúde, tudo isso assegurado pela portaria n.º 741/2005 e Portaria n.º 874/2013.

DIREITOS PREVIDENCIARIOS

Auxilio doença, Aposentadoria por invalidez e LOAS/BPC.

A Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, mencionam sobre dois benefícios previdenciários, o benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez.

No caso de câncer, não é necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS, ou seja, não tem carência. Nesse caso, a pessoa deverá realizar nova perícia a cada dois anos para manter a aposentadoria.

Saque de FGTS

Há possibilidade de saque de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer momento desde que comprovada a enfermidade. Esse direito engloba tanto a situação de o próprio trabalhador ter o câncer, quanto a de possuir dependente acometido por essa enfermidade.

Saque de PIS/PASEP

Está modalidade também permite ser sacado pela trabalhadora que esteja com câncer e seja cadastrada no programa, podendo receber o saldo total de quotas e rendimentos. Esse benefício também pode ser requerido se algum dependente da titular da conta estiver com câncer, apresentação de documentos que comprovem a doença, documentos de identificação e tanto a pessoa como seu dependente podem requerer, conforme consta Resolução n° 1 CD/PIS-PASEP, de 15 de abril de 2000.

Quitação total ou parcial de financiamento da casa própria na caixa econômica federal, isenção de IPI na compra de veículos adaptados, passe livre interestadual para pessoas com deficiência e doença crônica, são alguns dos exemplos de direitos garantidos para mulheres que estão no início ou no final desta guerra. saiba que você não está sozinha, é uma luta diária e nós estamos aqui para trazer informações importantes para você usar nesta caminhada. Saiba que há a possibilidade de contratar um advogado, procurar a Defensoria Pública Estadual da União em ações que envolvam a União para questões mais complexas. Conhecimento é vida!

A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.

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