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Leia a nossa última edição

Dicas para suas compras de início do ano

Texto: Advogada Daiane Sobral

Final de ano e início de ano aparecem várias oportunidades de realizar compras, itens, serviços e presentes para a família e como cidadão itaboraiense inteligente, que se liga em todas as dicas da Revista Itaboraí Já, se atente neste artigo para você não cair em nenhuma cilada.

Ao efetuar uma compra, dependendo da forma de pagamento, vale mais a pena pagar em dinheiro, com cartão de crédito, cartão de débito ou PIX?

Meu veículo foi furtado, avariado ou roubado e minha bolsa estava dentro do meu veículo no estacionamento, o que faço?

Não tem o preço na roupa na vitrine, isso pode?

Essas e outras perguntas sempre surgem e estamos aqui para auxiliar você!

Para te ajudar nas suas compras viemos trazer conforme a legislação brasileira as melhores informações para você não sair perdendo, não se prejudicar e economizar o máximo que puder.

Para começar preciso te informar que conforme o Código de Defesa do Consumidor não é permitido que estabelecimentos comerciais exijam um valor mínimo para compras parceladas com cartão, porque essa prática é considerada abusiva, ou seja, ações que violam os direitos dos consumidores e os colocam em desvantagem, por lei, é proibido a todo e qualquer estabelecimento comercial cobrar um valor mínimo para compras no cartão, seja no débito ou crédito, pois configura compra cassada, configurando uma prática abusiva, conforme os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor, Agora o limite máximo que pode ser passado no cartão nas lojas vai sempre depender do limite disponível pelo banco ou operadora do cartão de crédito, e a cada compra realizada e parcelada vai diminuindo o limite do cartão.

Benefícios de cada meio de pagamento de compras

Com o cartão de crédito você pode efetuar compras de alto valor.

O cartão de crédito é excelente para realizarmos compras de valores maiores, como eletrônicos, eletrodomésticos, viagens e outros bens duráveis.

A possibilidade do parcelamento sem juros pode tornar o pagamento mais gerenciável ao longo do tempo, mas lembre-se como mencionado acima que nenhum valor é pequeno demais para passar no crédito, você pode pagar até o cafezinho da padaria no seu cartão.

Fique atento ao valor final da compra, porque geralmente o valor que é apresentado é a vista, parcelado pode entrar juros, então preste atenção para não pagar o valor de dois produtos em um só. Com o cartão de débito ou no dinheiro, muitas lojas e estabelecimentos oferecem descontos no ato de pagamento, dependendo do valor da sua compra, o estabelecimento pode ofertar um desconto que valha a pena aproveitar para efetuar o pagamento da compra à vista ou no débito, lhe proporcionando levar mais itens, a prática dos descontos é legal e beneficia sempre quem consegue fazer aquela pechincha.

Já com o PIX, além da rapidez e a agilidade que dispõe, ainda existem alguns estabelecimentos que também oferecem bons descontos quando ocorre o pagamento nesta modalidade.

Em geral, a dica deste final de ano é utilizar o meio de pagamento que você possui e sempre ficar atendo quando concluir a compra de algum bem, ou serviço, pois não existe valor mínimo para usar o cartão de crédito, mas atenção ao valor final da compra, as parcelas realizadas com o cartão de crédito, e sempre antes de colocar a senha na maquininha olhe as informações para ter certeza que foi o valor e as parcelas combinadas com o vendedor.

Última dica do ano para evitar fraudes e clonagem com o seu cartão de crédito, em locais com muitas promoções, geralmente aparecem muitas pessoas, e as lojas ficam muito cheias, assim quando for efetuar o pagamento de suas compras, nunca deixe o seu cartão na mão de outras pessoas, mesmo que a pessoa permaneça dentro da loja, nunca perca seu cartão de vista quando estiver efetuando o pagamento e não dê a senha para estranhos, com poucos cuidados, você consegue se livrar de grandes prejuízos.

Às vezes fica aquela dúvida, posso deixar minha bolsa dentro do meu veículo no estacionamento? A resposta é sim, estacionamentos são responsáveis por danos e furtos de veículos que ocorrem em seus estabelecimentos, mesmo que não sejam responsáveis pela guarda de veículos. Isso é previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

Para se proteger, o consumidor deve guardar o comprovante de uso do estacionamento, reportar à administração do estacionamento qualquer incidente imediatamente e registrar em fotos o estado geral do veículo.

Sobre roupas e artigos de vitrine que não possuem preço, isso pode?

A resposta também é não, tem que ter preço em produtos expostos à venda, pois se não tiver é uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei determina que os fornecedores devem fornecer informações claras e visíveis sobre os produtos, incluindo o preço e caso não haja preço, o consumidor deve pagar o valor mais próximo.

Se o produto estiver à venda, é dever da empresa informar o preço.

Em caso de problemas com parcelamento no cartão e crédito que você não solicitou, ou pagamento em outra forma de pagamento que você não pediu, sempre chame o gerente explique a situação, pois a conciliação é a melhor forma de resolver a situação, porém se não resolver de forma amigável, procure um advogado de confiança relate o ocorrido não deixe passar os seus direitos.

Advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí.

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