Texto da Dra. Daiane Sobral
A legislação trabalhista no Brasil apresenta direitos e deveres que devem ser do conhecimento de todo trabalhador, para que sejam cumpridas as leis, com o objetivo de garantir condições justas de trabalho aos profissionais do país.
Abaixo listamos alguns direitos dos trabalhadores com base na lei:
CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA:
A assinatura da Carteira de Trabalho é um dos principais direitos trabalhistas. Esse ato, aliás, deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa.
SALÁRIO-MÍNIMO:
O valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. Essa quantia estabelecida vale para os trabalhadores de todo o país, sejam urbanos ou rurais.
ADICIONAL NOTURNO:
O funcionário que trabalha no período noturno, entre as 22h e às 5h, tem o direito de receber o chamado adicional noturno, no importe de mais 20% sobre o salário.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:
Direito de ter ao menos um dia de descanso remunerado por semana.
VALE-TRANSPORTE:
O trabalhador que utiliza o transporte público para chegar ao trabalho terá desconto no salário no importe de 6%.
13º SALÁRIO:
Gratificação natalina, valor pago ao trabalhador no final do ano ou em data combinada em convenção coletiva.
FÉRIAS:
O trabalhador adquire esse direito após 12 meses de trabalho, podendo usufruir de 30 dias corridos.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO:
É formado pelas contas de todos os trabalhadores com carteira assinada e recebe depósitos mensais correspondentes a 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador – ou 2%, no caso de contrato temporário. O empregador é o responsável pelo pagamento deste fundo.
AVISO PRÉVIO:
Quando ocorrer a demissão, o empregador deve avisar ao trabalhador de sua dispensa com a antecedência mínima de 30 dias. Caso o trabalhador se demita, ele também precisa dar esse aviso à empresa. O aviso prévio é uma indenização referente ao período de 30 dias.
SEGURO-DESEMPREGO:
Benefício em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, com base no último salário, sendo de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho no local.
LICENÇA PATERNIDADE:
A licença dura apenas cinco dias e começa a valer desde o dia do nascimento da criança ou desde sua adoção.
LICENÇA MATERNIDADE:
É uma licença de 120 dias e pode ser desfrutada a partir do 8º mês de gestação, do nascimento da criança ou até mesmo a partir do reconhecimento da guarda em processo de adoção.
Se você trabalha e não teve sua Carteira de Trabalho assinada, procure seu patrão e solicite a assinatura. Se ele se recusar, procure a Delegacia do Trabalho, comunique o fato e reclame na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício.
Agora, se você foi demitido sem receber nenhum benefício, como salário do mês, aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário ou outros direitos apresentados acima, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista de sua confiança. Explique seu caso e não deixe de lutar pelos seus direitos.
A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí.




