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Eleições municipais 2024: veja o que precisa saber para votar amanhã

Amanhã (06-10), entre 8h e 17h (horário de Brasília). Os eleitores irão escolher os candidatos a prefeitos e vereadores de seu município. Se necessário, o segundo turno ocorrerá no final de outubro nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.  O primeiro voto será para vereador, com cinco dígitos, enquanto o segundo será para prefeito, com dois. Todo eleitor que entrar na fila de sua seção eleitoral até o limite de horário poderá votar.

Para verificar o local de votação, o eleitor pode consultar o aplicativo do e-Título, a Justiça Eleitoral ou o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações mostram tanto a zona quanto a seção eleitoral e transferências. Alterações também podem ser vistas pelo site do TRE (Tribunal Regional Estadual).

Quem pode ou deve votar?

Todo cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos deve votar. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Também é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e não é necessário ter cadastro biométrico.

Quais documentos levar?

Na hora de apresentar o documento com foto, a Justiça eleitoral aceita:

  • RG (carteira de identidade)
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
  • CNH (carteira nacional de habilitação)

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, com exceção da carteira de trabalho, desde que contenham foto que identifique o eleitor. Lembre-se de atualizar o e-Título com antecedência, pois o documento digital não será emitido no domingo (6).

O que é permitido levar ou usar ao votar?

Alguns itens proibidos para ir às urnas incluem o celular (na cabine de votação, configurando crime eleitoral), embora “colas” em papel sejam aceitas.

O que pode e não pode no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

Pode votar de bermuda?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um “dress code” específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Onde acompanhar a apuração da eleição 2024?

É possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store, também será possível acompanhar os resultados para prefeito, vice-prefeito e vereador. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.

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