Amanhã (06-10), entre 8h e 17h (horário de Brasília). Os eleitores irão escolher os candidatos a prefeitos e vereadores de seu município. Se necessário, o segundo turno ocorrerá no final de outubro nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. O primeiro voto será para vereador, com cinco dígitos, enquanto o segundo será para prefeito, com dois. Todo eleitor que entrar na fila de sua seção eleitoral até o limite de horário poderá votar.
Para verificar o local de votação, o eleitor pode consultar o aplicativo do e-Título, a Justiça Eleitoral ou o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações mostram tanto a zona quanto a seção eleitoral e transferências. Alterações também podem ser vistas pelo site do TRE (Tribunal Regional Estadual).
Quem pode ou deve votar?
Todo cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos deve votar. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Também é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e não é necessário ter cadastro biométrico.
Quais documentos levar?
Na hora de apresentar o documento com foto, a Justiça eleitoral aceita:
- RG (carteira de identidade)
- Identidade social
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
- CNH (carteira nacional de habilitação)
Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, com exceção da carteira de trabalho, desde que contenham foto que identifique o eleitor. Lembre-se de atualizar o e-Título com antecedência, pois o documento digital não será emitido no domingo (6).
O que é permitido levar ou usar ao votar?
Alguns itens proibidos para ir às urnas incluem o celular (na cabine de votação, configurando crime eleitoral), embora “colas” em papel sejam aceitas.
O que pode e não pode no dia da eleição?
No dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Pode votar de bermuda?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um “dress code” específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.
Onde acompanhar a apuração da eleição 2024?
É possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store, também será possível acompanhar os resultados para prefeito, vice-prefeito e vereador. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.