spot_img

Leia a nossa última edição

O que fazer em caso de calúnia, difamação e injúria?

Texto da Dra. Daiane Sobral

Atualmente, vivemos em um país onde pensam que podem falar o que quiserem e nada será punido, porém não é bem assim. Você já chegou a ver alguém acusando ou falando mentiras sobre outra pessoa? Ou até mesmo foi vítima dessa maldade? Acusar falsamente alguém, contar mentiras sobre alguém ou atribuir algo a alguém que lhe fere a honra são considerados crimes pelo Código Penal.

Os crimes contra a honra são denominados Calúnia, Difamação e Injúria! Mas você sabe a diferença entre cada um deles ou o que fazer caso seja vítima?

Então, vou explicar esses três crimes contra a honra que estão previstos no Código Penal, pois há algumas diferenças entre eles.

CALÚNIA:

Está previsto no artigo 138 do Código Penal. Esse crime significa acusar falsamente alguém de ter cometido um crime. Para que seja considerado crime de Calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso que não corresponda à verdade. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, estupro ou roubo sem ter as provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

DIFAMAÇÃO:

Prevista no artigo 139 do Código Penal. O crime de Difamação é a prática de espalhar ou divulgar informações mentirosas ou incorretas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante as pessoas.

Para se configurar, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa e não necessariamente criminosa. Por exemplo, dizer para alguns colegas de trabalho que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

INJÚRIA:

Crime previsto no artigo 140 do Código Penal. Ocorre quando uma pessoa insulta outra com um xingamento contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo sua dignidade, honra e moral.

Ao contrário da calúnia e da difamação, no crime de injúria não é necessário que outras pessoas fiquem sabendo da ofensa.

É importante saber que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma grave, ou se tiver respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.

Existe também a injúria racial, que se refere à ofensa baseada em raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso, a pena é aumentada para reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Mas o que fazer se for vítima destes crimes? Neste caso, o ideal é contratar um advogado para verificar corretamente qual crime foi cometido contra a pessoa e apresentar por escrito todo o ocorrido através de uma petição. Essa petição é um pedido por escrito onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito e seu cumprimento.

No caso da Calúnia, Difamação e Injúria, chamamos essa petição de notícia-crime, que precisa ser apresentada comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência que será ajuizada como ação de natureza criminal.

A queixa apresentada será avaliada por um juiz, observando-se os aspectos processuais. Após ser admitida a queixa, o autor do crime será notificado para, querendo, apresentar defesa.

Resumindo, os crimes de calúnia e difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação da pessoa perante a sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.

Assim, se acontecer um fato descrito nos exemplos, sempre procure um profissional qualificado para lhe assistir e auxiliar para que a lei seja cumprida e o crime seja punido.

Fonte: CNJ da figura.

A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.

Últimas Noticias

- Publicidade - spot_img
- Publicidade - spot_img

LEIA MAIS