Texto da Dra. Daiane Sobral
Quando falamos no mês de maio, já pensamos em noivas, mãe o até mesmo feriado do dia do trabalhador, mas o que pouca gente sabe é que em maio comemoramos o mês da família.
Celebramos o dia internacional da Família em 15 de maio, após deliberação da Assembleia Geral da Organização das nações unidas – ONU esse dia foi definido em 20 de setembro de 1993.
Família é o núcleo elementar da sociedade, isto é, uma base. A família funciona como o primeiro grupo de relações no qual os indivíduos interagem entre si.
Antigamente falávamos que família eram apenas pai, mãe e filhos, mas atualmente com o processo de globalização, com novas modalidades de trabalho, novos hábitos, novas opções de moradia, tecnologia, o termo família, não é apenas composto por dois ou três integrantes. Há casos de apenas avós e netos, apenas mãe e filhos, tios e sobrinhos, apenas irmãos, entre outros.
Um dos grandes fatores para essa mudança pode ocorrer por causa de crianças abandonadas, gravidez precoce, alcoolismo, dependência química e violência doméstica (contra mulheres e crianças), questões problemáticas que interfere no núcleo familiar.
Como diz a frase: “Família é onde a vida começa e o amor nunca termina.”
Não podemos descaracterizar e nem destratar nenhum tipo de família que a própria lei ampara. Dito isto você sabe quais tipos de família existem:
Família reconstituída: Éo ato de o homem ou a mulher unir-se em novo matrimônio ou união estável, levando para a nova relação filho concebido em relação anterior, caracteriza tal hipótese de família.
Família monoparental: Refere-se ao grupo familiar que possui apenas um genitor ou genitora, o qual terá papel principal na criação, educação e manutenção dos filhos.
Família matrimonial: É aquela vinda da solenidade do casamento. É a forma mais antiga reconhecida pelo Estado. Inicialmente, somente no casamento existia a legítima descendência, ou seja, os filhos gerados fora dessa união matrimonial eram considerados ilegítimos.
Família informal: É a atualmente conhecida como aquela formada pela união estável.
Família anaparental: É reconhecida pelo vínculo de parentesco, mas não aquele advindo de ascendência(avós) ou descendência(pais), pois trata-se de hipótese de dois irmãos morarem juntos, ou com primos.
Família natural: Encontra-se a extensa, que é aquela além dos pais e filhos, formada por outros parentes próximos com vínculo de afetividade, ou seja, avós, tios, primos. Encontra-se também a família substituta, que representa os pais candidatos à adoção buscando criar vínculo com o adotando.
Família eudemonista: A afetividade sem vínculo biológico, é a relação afetiva que restará mais importante em determinados casos, prevalecendo para fins de reconhecimento e salvaguarda dos direitos do filho que busca reconhecimento de paternidade.
Família homoafetiva: A união homoafetiva é baseada no afeto mútuo e pela vontade das partes em constituir uma família, sendo priorizado o amor, o carinho e o relacionamento do casal.
Falando em família não podemos esquecer-nos das questões jurídicas, e a constituição federal de 1988 menciona no seu texto o tratamento igualitário a todos os integrantes da entidade familiar.
“O cuidado é caracterizado pela assistência moral, material, psicológica e social, e todos os membros da unidade familiar possuem tal poder-dever de assistência mútua, abrangendo, portanto, todas as pessoas de uma família, sejam os cônjuges, os filhos, os pais, os irmãos, os adolescentes e os idosos.”
Desse modo, os pais, que se omitem quanto ao direito de seus filhos estão descumprindo com sua obrigação legal podendo causar prejuízos à sua prole. Por outro lado, descumprem com a obrigação legal de cuidado, também, os filhos que deixam de prestar a devida assistência aos seus genitores, na velhice.
Assim, os pais devem cuidar dos filhos e os filhos dos pais quando estiverem na velhice, se não seguirem como a lei determina cabe ação judicial com pedido de alimentos e atenção dos filhos como dos pais.
Por fim, A família é o único lugar onde você é amado incondicionalmente, independentemente dos seus erros, onde sempre encontramos a paz, prosperidade, reconhecimento e valorização.
Então, aproveite a sua família, porque mesmo com defeitos que temos nesta família você esta por algum motivo, objetivo e proposito!
A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.
A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.