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A regra é clara: quando um não quer, dois não brigam! Não é “NÃOOOOO!”

Escrito pela Dra. Daiana Sobral

Essa regra vale para a vida e no carnaval não é diferente: meu corpo, minhas regras. A forma de se vestir, andar e brincar não significa que se está dando liberdade ou margens para más intenções. Seja no carnaval ou em qualquer festa, respeito é bom e todo mundo gosta. Assim, não podemos esquecer que, se não for consensual, autorizado ou combinado entre as partes, é considerado crime.

Em 24 de setembro de 2018, a Lei 13.718 alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, com pena de prisão de 1 a 5 anos para ambas as condutas. Vale ressaltar que atos considerados por muitos como brincadeiras, como, por exemplo, passar a mão no corpo de alguém ou “roubar” um beijo, são tipificados como crime de importunação sexual. Outras atitudes que muitos pensam não ter problema, como beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, são consideradas crimes de acordo com a mesma lei. Beijo, portanto, só é legal quando consensual, ou seja, quando os dois querem.

ATENTE-SE A ESTA DICA: Evite deixar seu copo com bebidas ou comida próximo de estranhos; fique sempre próximo de seus amigos; tenha cuidado com celulares ou pertences; antes de sair, crie grupos no WhatsApp com os amigos para facilitar a localização; não aceite carona de estranhos; evite andar sozinho. Essas medidas impedem que coloquem qualquer tipo de substância na bebida ou comida, ou que possam deixá-lo vulnerável ou desorientado, sendo uma vítima e assim facilitar o abuso.

Aqui fica um alerta! Mão boba, abordagens insistentes sem autorização, beijos forçados, mãos nas partes íntimas, puxões de cabelo não são paquera. Nesses casos, não hesite em procurar ajuda de todo o sistema de segurança pública. Caso ocorra um fato deste com você, não deixe de procurar ajuda, pois se estiver próximo da Polícia Militar, solicite socorro, ou vá até uma DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) que estão em atuação constante contra esses casos.

Para denunciar qualquer tipo de assédio ou importunação sexual, ligue para a Central de Atendimento à Mulher 180 e também tem o disque 190 caso a violência esteja acontecendo. No mais, curta com alegria, pois o Carnaval é uma festa democrática, caracterizada pela diversidade, e para que todos possam participar.

A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.

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