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Abril Azul, mês de conscientização do autismo

Escrito pela Dra. Daiana Sobral

Muito se pergunta e pouco se sabe sobre o autismo, e por esse motivo, vamos trazer várias informações importantes para conscientizar a população itaboraiense sobre o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, para termos mais inclusão e menos preconceito.

Uma pesquisa apresentada pela ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS) diz que existem cerca de 2 (dois) milhões de brasileiros autistas e aproximadamente 70 (setenta) milhões no mundo. E mesmo assim, há pouca informação sobre esse transtorno. Por isso, a importância do ABRIL AZUL, um mês inteiro para conscientizar a população em geral, sobre o que é, possível forma de identificação (sendo apenas diagnosticada através de um profissional da área) e os direitos. O autismo é um conjunto de condições caracterizadas por alteração do comportamento social, da comunicação não-verbal, da fala e por um repertório restrito de interesses e atividades, além disso, limitam habilidades e interações sociais e ainda se trata de uma condição geral desordens no desenvolvimento cerebral.

Foi estabelecido o dia 02 de abril como data de conscientização e respeito, mas não para por aí, porque o mês inteiro é reservado para trazer informações sobre o autismo, às necessidades, o combate ao preconceito que cerca as pessoas com TEA e os direitos que esse grupo possui. Falando em direito, podemos listar vários que a pessoa com TEA possui mais alguns que quase ninguém sabe, é que a Lei 12.764 de 2012, chamada Lei Berenice Piana criou uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e determina: 1. Diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde; 2. Acesso à educação e à proteção social; 3. Trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Importante também falar que a LEI 13.977 de 2020, chamada de LEI Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), esse documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais e trouxe informações importantes, como: 1. atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito; 2. estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Entre vários direitos para a pessoa com TEA, como é chamado o Transtorno do Espectro Autista, tem a garantia de gratuidade de transporte interestadual que comprove renda de até 2 (dois) salários mínimos, sendo solicitado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Há também o direito de ter um salário mínimo por mês, o TEA deve comprovar renda mensal da família, que deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o Benefício da Prestação Continuada (BPC)/ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS, sempre que tiver dúvida procure um Advogado.

Outros direitos que não costumam ser mencionados é que a pessoa com TEA tem direito a: devolução de valores gastos com tratamento particular que não é fornecido pelo SUS. Isenção ou desconto no IMPOSTO DE CARRO (IPVA), desconto dos valores do IPI ou ICMS (imposto) na compra de carro e a educação inclusiva, que é o acompanhamento especializado em sala de aula.

Fica bem mais fácil viver com informação, mais conhecimento, menos preconceito. Assim, se você conhece alguém que tenha ou possui um parente com o TEA, passe essa informação para ela e se tiver alguma dúvida sempre procure um advogado especialista na área.

A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.

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