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Cartaz no hospital em Itaboraí informa que é proibido filmar e fotografar

Quem visita o Hospital Hospital Municipal Desembargador Leal Junior em Itaboraí, desde quarta-feira (18/04), depara-se com um cartaz que informa ser proibido filmar e fotografar o hospital. A informação é baseada em um Projeto de Lei (PL 3311/20), que visa criminalizar o registro fotográfico não autorizado em estabelecimentos de saúde. Quem tenta fazer qualquer tipo de registro é impedido pelos seguranças do local.

A advogada Karine Câmara argumenta que não existe no Brasil nenhuma lei que regulamente a proibição de filmar dependências de órgãos públicos. E essa PL fixada no hospital, se for apreciada, facilmente será objeto de inconstitucionalidade, pois fere vários artigos da Constituição. “O cidadão não pode deixar de filmar um ambiente público, pois a filmagem hoje é uma maneira de fiscalizar. Claro que existem regras, não se pode filmar um doente, um procedimento médico, pois aí ferimos a vida privada de alguém, mas as dependências de um ambiente público onde o servidor está trabalhando, o cidadão está fiscalizando. Impedir uma pessoa de gravar um hospital, as dependências do hospital, o servidor público trabalhando seria um abuso de autoridade, seria impedir a fiscalização”, finaliza a advogada.

Já o advogado Rogério Chagas, 51 anos, citou o Princípio da Legalidade, Art. 5°, inciso II, Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para Rogério, “Se não há lei que proíba filmar, então é permitido filmar”, argumenta o advogado.

É importante ressaltar que o cidadão tem o direito de fiscalizar as dependências públicas e o servidor público, porém essa regra não se aplica quando falamos de vida privada. Portanto, a imagem de uma pessoa que não esteja exercendo sua função de servidor público e as imagens de um cidadão comum devem ser autorizadas por eles, e o registro deve ser sempre feito de maneira respeitosa.

Entramos em contato com a prefeitura de Itaboraí para esclarecer sobre o cartaz fixado no Hospital Desembargador Leal Júnior, com informação da PL que não tem valor jurídico, impedindo a população de fazer algum registro em um local público.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) informa que o Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior é gerido por uma Organização Social (OS), que é responsável por todo material informativo disponibilizado na unidade.

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