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Guia prático: conheça seus direitos nas compras de fim de ano

Texto da Dra. Daiane Sobral

Você conhece seus direitos como consumidor? Se sua resposta foi não ou apenas talvez, então esse texto é para você!

Final de ano compra de natal e ano novo e sempre surgem alguns problemas de última hora, e o que fazer? Deixar pra lá, não arrumar briga, não sabe o que fazer?

A coluna JuriJá vai apresentar direitos que consumidores possuem e que muitos não sabiam.

Para começar, quero lhe apresentar o pai que rege esses direitos O CDC como é conhecido o código de defesa do consumidor e foi criado para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e os fornecedores, e tem como direitos:

A Proteção da vida e da saúde, a educação para o consumo, a liberdade de escolha, a informação, a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, a proteção contratual, a famosa Indenização, o acesso à Justiça, a facilitação da defesa dos seus direitos e a qualidade dos serviços públicos.

É de extrema importância, para os consumidores, conhecerem seus direitos, responsabilidades e exigirem o cumprimento da lei.

Vou listar alguns exemplos de casos que podem tem acontecido ou vir a acontecer com você, mas dessa vez, consumidor ligado na coluna JuriJá vai saber o que fazer:

1. Comprei e veio com defeito, o que fazer? O fornecedor tem até 30 dias para apresentar uma solução, depois disso, o consumidor pode: pedir a substituição do produto por outro em perfeito estado, solicitar a devolução do dinheiro ou solicitar abatimento proporcional do preço, artigo 18 do CDC.

2. Comprei e o estoque acabou, e agora? Nesse caso, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e receber de volta o valor integral, incluindo o frete, artigo 35 do CDC.

3. Comprei e me arrependi, o que fazer? Se você fazer uma compra pela internet ou por telefone, pode desistir em até 7 dias depois da entrega e ter o valor pago de volta, artigo 49 do CDC.

4. Caso aconteça algum problema e não consiga resolver, faça uma reclamação no consumidor.gov.br, envie e-mail para o procon 151@procon.df.gov.br, faça um boletim de ocorrência e procure um advogado para maiores orientações.

Quando o cidadão sabe dos seus direitos ele garante a sua proteção contra abusos, se utiliza de toda uma rede de proteção, fiscaliza quanto à qualidade e segurança dos bens e serviços que estão sendo fornecidos e promove um desenvolvimento mais saudável das relações econômicas.

Assim, se em algum momento sentir que prejudicaram seus interesses sendo consumidor, e tiver dúvidas do que fazer, procure um advogado para orientação e ajuda jurídica.

A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.

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