Texto da Dra. Daiane Sobral
Você conhece seus direitos como consumidor? Se sua resposta foi não ou apenas talvez, então esse texto é para você!
Final de ano compra de natal e ano novo e sempre surgem alguns problemas de última hora, e o que fazer? Deixar pra lá, não arrumar briga, não sabe o que fazer?
A coluna JuriJá vai apresentar direitos que consumidores possuem e que muitos não sabiam.
Para começar, quero lhe apresentar o pai que rege esses direitos O CDC como é conhecido o código de defesa do consumidor e foi criado para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e os fornecedores, e tem como direitos:
A Proteção da vida e da saúde, a educação para o consumo, a liberdade de escolha, a informação, a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, a proteção contratual, a famosa Indenização, o acesso à Justiça, a facilitação da defesa dos seus direitos e a qualidade dos serviços públicos.
É de extrema importância, para os consumidores, conhecerem seus direitos, responsabilidades e exigirem o cumprimento da lei.
Vou listar alguns exemplos de casos que podem tem acontecido ou vir a acontecer com você, mas dessa vez, consumidor ligado na coluna JuriJá vai saber o que fazer:
1. Comprei e veio com defeito, o que fazer? O fornecedor tem até 30 dias para apresentar uma solução, depois disso, o consumidor pode: pedir a substituição do produto por outro em perfeito estado, solicitar a devolução do dinheiro ou solicitar abatimento proporcional do preço, artigo 18 do CDC.
2. Comprei e o estoque acabou, e agora? Nesse caso, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e receber de volta o valor integral, incluindo o frete, artigo 35 do CDC.
3. Comprei e me arrependi, o que fazer? Se você fazer uma compra pela internet ou por telefone, pode desistir em até 7 dias depois da entrega e ter o valor pago de volta, artigo 49 do CDC.
4. Caso aconteça algum problema e não consiga resolver, faça uma reclamação no consumidor.gov.br, envie e-mail para o procon 151@procon.df.gov.br, faça um boletim de ocorrência e procure um advogado para maiores orientações.
Quando o cidadão sabe dos seus direitos ele garante a sua proteção contra abusos, se utiliza de toda uma rede de proteção, fiscaliza quanto à qualidade e segurança dos bens e serviços que estão sendo fornecidos e promove um desenvolvimento mais saudável das relações econômicas.
Assim, se em algum momento sentir que prejudicaram seus interesses sendo consumidor, e tiver dúvidas do que fazer, procure um advogado para orientação e ajuda jurídica.
A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.
