Escrito por: Dra. Daiane Sobral
Você sabia que mães desempregadas, com filho com espectro autista (TEA), podem solicitar o um benefício do governo chamado BPC?
Se não sabia, aqui vão algumas informações importantes para você solicitar esse benefício e conseguir ter uma subsistência digna, mesmo diante de tantas dificuldades.
Para começar, vou explicar o que é o BPC, que é um BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015, porém esse benefício não dá o direito à décimo terceiro, pois não se trata de salário, mais sim de um benefício.
Dito isto, precisamos mencionar que o benefício disponibilizado é equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal, para autistas que vivem em família com renda por pessoa igual ou menor que ¼ do salário, falando em números seria o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensal por pessoa, tendo por base o salário mínimo nacional do Brasil, que está em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Assim, se você é mãe de filho autista, com vários gastos com médicos e remédios, está passando por dificuldades financeiras, faça a soma dos valores de rendimentos de todos que moram na casa e dívida o valor total pelo número de pessoas, se der o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) ou menos, a mãe já está com um dos requisitos preenchidos.
Para que não reste duvidas, quando falamos de rendimentos, estamos mencionando salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Para receber esse benefício, a pessoa precisa ter um diagnóstico médico como: pessoa com deficiência, causando impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Você deve estar ser perguntando, preencho os requisitos acima e como faço para conseguir?
Primeiro você precisa se cadastrar no CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL) do bairro onde você mora. Com o número do CADÚNICO, procure um profissional na aérea para lhe auxiliar, mesmo não sendo necessário na via administrativa.
Existe a via administrativa, que você solicita pelo INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), pelo telefone 135, pelo site MEU INSS ou pela agência da previdência social, lá você apresenta os documentos, que seguem para analise, se aprovado, você receberá um número de benefício e começa a receber os valores mensais, caso seja negado o pedido, ainda não é o fim, pode ingressar com um pedido judicial.
Pela via judicial, é apresentados os documentos que seguem para o Juízo, que é apreciado pelo juiz, que pode determinar entre várias diligencias uma perícia, mas constatado o direito, após observado todas as questões, sendo concedido o benefício, o INSS informa o número de benefício para o seu benefício.
Dica importante, tanto na via administrativa como na judicial, não precisa de advogado para ingressar com o pedido, apenas em caso de recurso, mas se puder recorrer um especialista na área, ele pode te proporcionar mais chances para que você consiga receber o seu direito, pois ele trabalha na área e sabe dos documentos necessários e toda a burocracia que enfrentará, proporcionando um melhor auxilio em um momento tão importante.

A advogada Dra. Daiane Sobral OAB/RJ 214.294, pós graduada em direito previdenciário e em advocacia civil, faz parte da comissão de conciliação e mediação de conflitos da OAB Itaboraí. A profissional atende na Rua: João Caetano 207, sala 809 no centro de Itaboraí, no Edifício Double Place-Home e Office.